sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Agentes prejudiciais à saúde no trabalho devem ser informados Perfil Profissiográfico do empregado

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como formulário PPP, é um documento que as empresas devem preencher, fazendo constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como: atividades exercidas, agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos e outros dados referentes à empresa. Se o empregado presta serviços em condições insalubres e a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário, que é um documento importante em sua vida profissional.
Foi exatamente por esse motivo que a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante.
Ao ajuizar a ação, o empregado informou que, durante todo o contrato de trabalho, desenvolveu atividades que envolviam contato diário e permanente com ruídos, agentes químicos, radiações não ionizantes, dentre outros agentes nocivos. Mas essas informações não constavam corretamente no formulário PPP preenchido pelo empregador. Em sua defesa, a empresa negou o desacerto, alegando que o documento reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho do reclamante enquanto seu empregado.
Com base nas conclusões do laudo pericial, o Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e condenou a empregadora a retificar o formulário. Em seu recurso, a ré alegou que o laudo pericial foi produzido sem observar critérios objetivos, de forma superficial e sem fundamentação, razão pela qual não poderia prevalecer.
Rejeitando esses argumentos, o desembargador relator explicou que a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, principalmente a aposentadoria especial.
Entretanto, mesmo não estando presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, a empresa deve informar no formulário todos os agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física com os quais o empregado esteve em contato durante o contrato de trabalho.
O magistrado destacou que o detalhado laudo pericial constatou a presença de agentes ensejadores de insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante, como exposição a ruídos, cujos níveis estavam acima do limite de tolerância, o que é prejudicial à saúde do trabalhador. Para ele, o laudo pericial também foi conclusivo em relação à radiação não ionizante, pois quando o reclamante desenvolvia atividades com solda ficava exposto a radiações ultravioleta e infravermelha e a luminosidade intensa de forma prejudicial à saúde. Foi constatado também o contato do reclamante com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, de forma habitual e permanente, sem proteção adequada.
No entender do relator, a reclamada não apresentou elementos suficientes para afetar a credibilidade do laudo pericial ou derrubar as informações nele contidas. Portanto, considerou correta a determinação de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, mantendo a sentença nesse aspecto.
 
Fonte: TRT 3ª Região

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Carrefour é condenado em R$ 20 mi por dano moral coletivo

Maceió 23/10/2013 - A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Também foi constatado pela Covisa (Vigilância Sanitária de Natal) que trabalhadores eram expostos a baixas temperaturas nas câmaras frigoríficas e ausência de exame médico nos ex-empregados que haviam sido desligados por justa causa.

A condenação, proferida pela juíza 1ª Vara do Trabalho de Natal, Jólia Lucena de Melo Rocha, é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT-RN (Ministério Público do Trabalho). Além da multa, a rede também deverá atender a uma série de exigências para reelaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para que sejam cumpridas as normas de saúde e segurança do trabalho.

Caso a determinação judicial não seja cumprida em 30 dias, a rede pagará multa diária de R$ 15 milhões e os estabelecimentos poderão ser interditados. O Carrefour não quis comentar sobre o caso. Para procuradora regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, Ileana Neiva, os programas de saúde e segurança do trabalho da rede têm graves falhas na elaboração.

"É absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional, além da possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas."

Aliny Gama, do UOL.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Família de mineiro que faleceu em virtude da exposição ao silício receberá R$ 400 mil

Familiares de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento dos tecidos, receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que, corrigida, chegará a R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da Anglogold Ashanti Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor da indenização.
A ação de indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga Mineração Morro Velho Ltda. Alegou que o ex-marido permanecia diariamente por algumas horas no interior das minas de exploração de ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante os 26 anos de trabalho na empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose, doença que causa o enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu funcionamento. Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e reflexos, requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser estipulada.
Nexo causal
A viúva atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica, elemento mineral presente em abundância nas minas de ouro, cuja liberação ocorre durante a exploração das minas, nas pequenas explosões realizadas pelos trabalhadores para retirar o mineral. A remoção de blocos de pedras libera no ar pequenas partículas que flutuam nos túneis das minas e são absorvidas pela respiração.
A constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a acumular nos pulmões quantidades muito superiores à capacidade do organismo de expelir o elemento estranho, que passa a impregnar os tecidos pulmonares. O pulmão atrofia, acarretando a morte precoce ou a incapacidade prematura para atividades profissionais. O mineiro foi um dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e atestados médicos juntados ao processo pela viúva.
A indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou em R$ 10 mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a pensão em 1/3 do salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou adequado o valor e rejeitou recurso da viúva que pretendeu reajustá-lo.
Contudo, para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou razoável nem proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por 26 anos, período em que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em virtude de doença ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização.
A Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que ultrapassará R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora.
A Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor fixado à indenização por danos morais não é possível analisar a especificidade de um julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso. Ela argumentou que essa questão depende da análise de diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido e o local de trabalho, os quais, ainda que apresentem uma ínfima divergência, podem tornar distintas as situações e não se pode aplicar a Súmula 296, I, concluiu a ministra, que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo sentido.
(Lourdes Côrtes/AR)
 
Processo: RR-145500-73.2004.5.03.0091
 
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Trabalhadores contaminados por benzeno têm direitos reconhecidos

Benzeno - Um engenheiro da Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e uma trabalhadora de fábrica de calçados da cidade de Nova Roma do Sul (RS) conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento de direitos relacionados à exposição ao benzeno no ambiente de trabalho. O benzeno é considerado cancerígeno pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a exposição à substância pode estar ligada ao surgimento de leucemia em trabalhadores.
 
A trabalhadora gaúcha conseguiu adicional de insalubridade em grau máximo.  Em depoimento, ela disse que trabalhava em contato com hidrocarbonetos, como o benzeno, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos. "Não usava luvas ou máscara respiratória, só um guarda-pó", relatou.
 
Atualmente, o benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, na síntese de substâncias químicas básicas utilizadas em vários produtos industriais, como solventes e tintas. A principal via de absorção é a respiratória, podendo também ocorrer penetração no organismo por via cutânea. De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem demandado especial atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda.
 
Foi o que aconteceu com o engenheiro de Manguinhos, que, em 2006, descobriu que tinha leucemia depois de trabalhar 17 anos em contato com o benzeno. Aposentado, 68 anos, o trabalhador entrou com ação contra a companhia pedindo indenização por danos morais e materiais.
 
Insalubridade
 
A intoxicação ocupacional manifesta-se inicialmente na forma de um distúrbio funcional denominado leucopenia, que consiste na redução da quantidade de leucócitos no sangue (glóbulos brancos), causando, em consequência, o comprometimento da defesa imunológica do indivíduo. A Norma Regulamentadora nº 15, anexo 13, do Ministério de Trabalho e Emprego lista o benzeno (solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos) entre os elementos insalubres em grau médio. Todavia, a mesma norma prevê, como grau máximo, a exposição à mesma substância.
 
Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao reconhecer a insalubridade em grau máximo para a montadora gaúcha, no RR-785-29.2010.5.04.0404. A empresa ainda tentou reformar a decisão no TST alegando que a concessão do adicional em grau máximo feria dispositivos constitucionais, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma. João Pedro Silvestrin, desembargador convocado no TST, entendeu que não houve violação da Constituição da República ou de lei federal, pois a discussão sobre o grau de insalubridade diz respeito à interpretação de norma infralegal.
 
Já no caso do engenheiro, o pedido de danos morais e materiais em razão da doença ocupacional adquirida foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT carioca, o trabalhador perdeu o prazo para interpor a ação trabalhista, já que o contrato foi extinto em 1996 e a ação ajuizada somente em 2007, ou seja, acima do prazo prescricional permitido por lei, que é de dez anos.
 
TST
 
No recurso julgado pela Sétima Turma do TST, o engenheiro disse que a relação entre a doença e o trabalho só foi reconhecida em 2006 pela Justiça Comum. Portanto, "o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2007 estava dentro do prazo legal", sustentou.  De acordo com o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a perícia técnica realizada em setembro de 2006 foi a única prova produzida no processo que apontou a relação entre a doença e a exposição ao benzeno, e é ela que deve ser o marco para contagem do prazo prescricional.
 
Ainda segundo Vieira de Melo, a refinaria era quem deveria comprovar a data do conhecimento da doença pelo trabalhador, que poderia ser adotada como marco inicial do prazo prescricional. Sem provar que a doença foi diagnosticada antes de 2004 (data que antecede os três anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, na forma do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil), "não houve prescrição", disse o relator.
 
Em um dos processos judiciais mais rumorosos envolvendo o uso de substâncias tóxicas no trabalho (o AIRR-22200-28.2007.5.15.0126), a Shell Brasil S.A. e Basf S.A aceitaram um acordo de pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais que somam R$ 400 milhões a centenas de trabalhadores que atuavam com pesticidas, na região de Paulínia (SP). A contaminação teria atingido os lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70. Entre os componentes tóxicos estava o benzeno.
 
Ricardo Reis/CF

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional

São Paulo - As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas.
Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material.
Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado.
Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa.
Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.
Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.
Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho.
Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.
Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica.
Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.
Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00.
 
Fonte: TRT 3ª Região.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Construção civil registra aumento nos exames de audiometria

Balneário Camboriú/SC - De 2012 a 2013, cresceu 50% o número de exames de audiometria realizados junto aos trabalhadores da construção civil em Balneário Camboriú. A média mensal de 500 exames registrada em 2012 subiu para 750 exames/mês no primeiro semestre deste ano. A informação é da fonoaudióloga do Sesi, Alice Farina. O procedimento em saúde é feito através de parceria entre Sinduscon de Balneário Camboriú e Sesi, e não tem custo ao trabalhador.

Os exames de audiometria são feitos no ato da admissão, seis meses após a admissão, uma vez por ano e no ato da demissão. São fundamentais para verificar a saúde do trabalhador e eventuais perdas que possam ter ocorrido durante sua atuação no ambiente de trabalho. É através da audiometria que se avalia estas perdas, se monitora o quadro e, principalmente, se reforça junto ao trabalhador a importância de utilizar os protetores auriculares ao longo de sua jornada de trabalho.

Para o presidente do Sinduscon de Balneário Camboriú, Carlos Humberto Metzner Silva, este aumento expressivo no número de exames de audiometria que têm sido verificados se deve, principalmente, à conscientização de empresas e trabalhadores quanto à importância de cuidar e monitorar a saúde de seus funcionários. 

"Nós, do Sinduscon, realizamos um intenso trabalho de conscientização nos canteiros de obras, sempre falando da importância dos operários utilizarem seus equipamentos de proteção e realizarem todos os exames de saúde necessários. Ficamos muito satisfeitos diante destes números e entendemos que eles revelam uma caminhada ascendente em saúde e segurança no ambiente de trabalho", enfatiza Silva.
Audiometria
A audiometria é um exame que avalia a audição, é simples, indolor e feito por um fonoaudiólogo. O examinando é colocado numa cabine acústica que visa isolá-lo dos sons ambientais, com uma parede de vidro através da qual o examinador pode vê-lo. 

Quase todo o exame transcorre em silêncio, salvo as comunicações entre o paciente e o examinador. O examinado coloca um fone de ouvido, acoplado a um pequeno microfone, através do qual ouvirá certos sons emitidos pelo examinador e deverá responder a eles mediante sinais gestuais previamente combinados. Durante os testes, o fonoaudiólogo consegue diagnosticar o nível de audição do paciente e identificar possíveis perdas auditivas.
 
Data: 09/08/2013 / Fonte: Sinduscon de Balneário Camboriú

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Alto barulho do motor causa perda auditiva em motoristas de ônibus

Cembri, 23/05/2013 - Engana-se quem pensa que o maior mal a que estão sujeitos os motoristas de ônibus é o stress causado pelo trânsito. Uma pesquisa feita pelo Ministério Público do Distrito Federal mostrou que 45% dos cerca de 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva. O motivo é o alto barulho do motor que fica na frente - ao lado do motorista - de 98% dos ônibus que transitam pela cidade. 

Além do barulho, o motor tem vibrações e emana muito calor, o que pode prejudicar a saúde dos rodoviários, que ainda enfrentam o barulho do trânsito.  Nos últimos 11 anos, quase cinco mil rodoviários pediram licença do trabalho e ficaram mais de dois milhões de dias sem trabalhar devido à perda crescente de audição; alguns até se aposentaram por invalidez.

A exemplo da capital federal, outras cidades estão em alerta para o problema, como Rio de Janeiro, Recife e São Paulo, onde, inclusive, foi aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe a aquisição de ônibus com motor dianteiro. Na capital pernambucana, também foram constatados problemas audiológicos em motoristas de ônibus, por meio de um estudo que mostrou que a grande maioria dos coletivos transitava com ruído acima do permitido. 

A PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis, como é o caso dos rodoviários. 

"São comuns os casos de pessoas que desencadearam uma perda auditiva por exposição prolongada ao ruído intenso, por isso é de fundamental importância que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva", alerta a fonoaudióloga Isabela Gomes, da Telex Soluções Auditivas.

Sem cuidados preventivos, outros trabalhadores, como guardas de trânsito, funcionários de fábricas, de gráficas, motoboys, músicos, Djs, operadores de britadeira, trabalhadores que atuam em pistas de aeroportos, entre outros, também podem sofrer perda irreversível de audição.

Aqueles que trabalham em indústrias, por exemplo, têm que ser submetidos a exames de audiometria de seis em seis meses e, quando constatada alguma lesão, devem se afastar. Já os músicos que realizam shows apresentam danos à audição com certa frequência, pois o sistema de som pode chegar a mais de 130 decibéis. No caso dos operadores de telemarketing, o uso de fone de ouvido unilateral pode trazer sérios danos para a audição.

"O operador de telemarketing precisa fazer sempre o revezamento do fone, do ouvido direito para o esquerdo; dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho, manter o volume baixo, em torno de 60dB, nível normal de uma conversa, e realizar exames de audiometria anualmente para checar  a audição", orienta a fonoaudióloga da Telex. 

Para os trabalhadores expostos a ruídos intensos, a fonoaudióloga recomenda o uso de protetores auriculares, que reduzem o volume excessivo, propiciando uma audição mais confortável do som ambiente. Os protetores da Telex, por exemplo, são feitos em acrílico e moldados de acordo com a anatomia do ouvido de cada pessoa. Existem dois tipos: o que diminui o barulho ambiente em 15 decibéis e outro que reduz o ruído em 25 decibéis. 

No entanto, quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. "Quanto mais rápido o problema for detectado e se optar pelo aparelho, melhor será para o indivíduo sentir-se integrado à sociedade, participando normalmente das conversas com amigos e parentes. A audição é fundamental em nossa vida", conclui Isabela Gomes. 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos são a terceira principal causa de poluição mundial. A entidade registrou um aumento de 15% de surdez entre a população do planeta.


Fonte: Centro de Mídia Brasil-Israel - Cembri