quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Carrefour é condenado em R$ 20 mi por dano moral coletivo

Maceió 23/10/2013 - A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Também foi constatado pela Covisa (Vigilância Sanitária de Natal) que trabalhadores eram expostos a baixas temperaturas nas câmaras frigoríficas e ausência de exame médico nos ex-empregados que haviam sido desligados por justa causa.

A condenação, proferida pela juíza 1ª Vara do Trabalho de Natal, Jólia Lucena de Melo Rocha, é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT-RN (Ministério Público do Trabalho). Além da multa, a rede também deverá atender a uma série de exigências para reelaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para que sejam cumpridas as normas de saúde e segurança do trabalho.

Caso a determinação judicial não seja cumprida em 30 dias, a rede pagará multa diária de R$ 15 milhões e os estabelecimentos poderão ser interditados. O Carrefour não quis comentar sobre o caso. Para procuradora regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, Ileana Neiva, os programas de saúde e segurança do trabalho da rede têm graves falhas na elaboração.

"É absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional, além da possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas."

Aliny Gama, do UOL.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Família de mineiro que faleceu em virtude da exposição ao silício receberá R$ 400 mil

Familiares de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento dos tecidos, receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que, corrigida, chegará a R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da Anglogold Ashanti Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor da indenização.
A ação de indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga Mineração Morro Velho Ltda. Alegou que o ex-marido permanecia diariamente por algumas horas no interior das minas de exploração de ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante os 26 anos de trabalho na empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose, doença que causa o enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu funcionamento. Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e reflexos, requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser estipulada.
Nexo causal
A viúva atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica, elemento mineral presente em abundância nas minas de ouro, cuja liberação ocorre durante a exploração das minas, nas pequenas explosões realizadas pelos trabalhadores para retirar o mineral. A remoção de blocos de pedras libera no ar pequenas partículas que flutuam nos túneis das minas e são absorvidas pela respiração.
A constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a acumular nos pulmões quantidades muito superiores à capacidade do organismo de expelir o elemento estranho, que passa a impregnar os tecidos pulmonares. O pulmão atrofia, acarretando a morte precoce ou a incapacidade prematura para atividades profissionais. O mineiro foi um dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e atestados médicos juntados ao processo pela viúva.
A indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou em R$ 10 mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a pensão em 1/3 do salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou adequado o valor e rejeitou recurso da viúva que pretendeu reajustá-lo.
Contudo, para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou razoável nem proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por 26 anos, período em que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em virtude de doença ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização.
A Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que ultrapassará R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora.
A Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor fixado à indenização por danos morais não é possível analisar a especificidade de um julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso. Ela argumentou que essa questão depende da análise de diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido e o local de trabalho, os quais, ainda que apresentem uma ínfima divergência, podem tornar distintas as situações e não se pode aplicar a Súmula 296, I, concluiu a ministra, que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo sentido.
(Lourdes Côrtes/AR)
 
Processo: RR-145500-73.2004.5.03.0091
 
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.